A Câmara Municipal de Vereadores de Arroio do Sal informou uma correção na matéria publicada anteriormente sobre a comunicação de apresentação da presidente do Legislativo para assumir a Chefia do Poder Executivo Municipal.
Diferentemente do que constava na publicação anterior, a vereadora Vera Rejane Braga dos Santos(PSD) já assumiu, nesta sexta-feira(11), o cargo de prefeita interina de Arroio do Sal.
O ato ocorreu em cumprimento à determinação da Justiça Eleitoral e às orientações transmitidas pelo Cartório Eleitoral de Torres, após o recebimento do Mandado de Intimação e Notificação nº 009/2026, expedido pela 85ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Na ocasião, foi assinada a ata de posse, formalizando a assunção da Chefia do Poder Executivo Municipal pela então presidente da Câmara de Vereadores.
Cumprimento de determinação judicial
A assunção ocorre em decorrência das decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à cassação dos diplomas do prefeito Luciano Pinto da Silva(Republicanos) e do vice-prefeito Valdir Cenci(Progressistas), com a determinação de afastamento dos atuais ocupantes e consequente assunção do Executivo pelo presidente da Câmara Municipal.
O procedimento foi realizado conforme as orientações do Cartório Eleitoral de Torres e em observância às determinações judiciais aplicáveis.
Continuidade dos serviços públicos
Com a formalização da posse, a prefeita interina Vera Rejane Braga dos Santos passa a exercer a Chefia do Poder Executivo Municipal, assegurando a continuidade administrativa e dos serviços públicos, durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.
A Câmara Municipal reforça que o ato foi realizado exclusivamente em cumprimento à determinação judicial, respeitando as competências institucionais e as orientações dos órgãos competentes.
Novas eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a realização de novas eleições majoritárias em Arroio do Sal, previstas para o dia 25 de outubro de 2026, conforme a Resolução TRE-RS nº 453/2026. A interinidade seguirá as determinações legais e judiciais até a realização do novo pleito e a posse dos candidatos eleitos, observados os atos oficiais correspondentes.